28 de ago. de 2015

Relacionamentos interculturais

Um dos assuntos que vira e mexe surgem nos grupos é: Porque estrangeiros procuram brasileiras para casar?
Depende..pra essa pergunta temos várias respostas: paixão, interesse, busca por uma vida melhor...a lista é enorme. Aí vem outra pergunta: tem como identificar qual é o caso? A resposta é não, porém existem alguns comportamentos que precisamos ficar de olho. Vou começar nesse post de depois vamos dando sequência.
Vamos lá pra nossa primeira pergunta (sempre focando na Argélia que é o que nos interessa, porém acaba sendo o caso em muitos países). O que faz um argelino procurar estrangeiras na internet? Pode ser que ele esteja desiludido com as argelinas, pode ser que ele esteja em busca do diferente, do novo e infelizmente sim pode ser que ele esteja caçando. Mas vamos focar aqui nos honestos e sinceros (sobre as tralhas depois faço um post especial).
A principal questão: casar na Argélia sai muito caro (quando eu falo muito caro é MUITO caro mesmo) uma festa sem muitos luxos mas não fugindo muito das tradições sai entre 500.000 e 800.000 dinares (entre 35 e 57 mil euros ou ainda entre 122 e 200 mil reais) (lembrando que um salário médio lá é em entre 30.000 e 50.000 dinares), isso se a família da noiva não for muito exigente. E esse valor é apenas da festa coisas como comida, bebida, salão, músicos, decoração etc. Além desse valor o marido ainda tem que bancar os móveis todos e o aluguel se for o caso (por isso muitos casam e continuam morando com a família do noivo), fora claro o dote e presentes que o noivo dá pra noiva e família durante o noivado. E sim, as argelinas não perdoam, exigem a festa, exigem ouro, vestidos e etc (o que não estão erradas em fazer).
Agora pensando logicamente, pegamos um moço trabalhador que ganha seus 40.000 dinares por mês, o que ele pode oferecer para essa noiva? Sinceramente muito pouco, então eis que surge a internet com várias estrangeiras bonitas e interessantes que não pedem nada além de amor e carinho. E essa é uma das esperanças que os jovens tem pra conseguir casar sem ter que vender algum órgão rs ou sacrificar o orçamento da família inteira. Normalmente as estrangeiras dispensam até o dote (principalmente as não muçulmanas).
Então muitos juntam o útil ao agradável e trocam as belas e exigentes argelinas pelas também belas e independentes mulheres estrangeiras que muitas vezes nem precisam de tudo isso pois são independentes tem seu trabalho, seu dinheiro e sua vida mesmo antes de casar.

continua.....

24 de ago. de 2015

PROGRAMA DE MILHAGENS

Boa tarde a todos, essa dica vai pra quem gosta de viajar.
A Avianca está com uma promoção para quem se cadastrar no programa de fidelidade deles, dando até 50.000 milhas que você pode trocar por passagens!
Pra participar precisa ser indicado, então quem quiser é só deixar o e-mail aqui que eu envio o convite!
Depois que você se cadastrar é só me enviar o número amigo no privado que eu confirmo a sua inscrição, sem isto você não ganha as milhas! Ao indicar alguém você ganha 1000 milhas e ao ser indicado, 500 (somente se você se cadastrar). Vamos correr porque infelizmente a promoção vai só até o dia 31/08, ou seja segunda que vem.

Esses pontos podem ser trocados por passagens nacionais ou internacionais operados pela Avianca e parceiros.
Só deixar o e-mail nos comentários que já cadastro e assim que fizerem o cadastro preciso que me enviem o número amigo..pronto já estão garantidos 500 pontos. :)

16 de ago. de 2015

Produtos Argelinos

Bom dia, como havia comentado no post anterior, vamos começar a vender alguns produtos vindos da terrinha. Essas peças estão disponíveis (infelizmente) apenas no tamanhos e cores especificados e dificilmente conseguiremos trazer de volta os mesmos produtos, portanto podemos dizer que serão peças exclusivas. Temos algumas peças de fabricação local e algumas importadas (Turquia, Itália) entre blusas, saias, batas, mangas falsas (perfeitas para as muçulmanas), lenços, henna e kajal. Coloquei os produtos na minha página do face pra ficar mais fácil a visualização. Envio para todo Brasil por correio (Curitiba e região pode retirar em mãos)
Aproveitem :)
para ver os produtos clique aqui


12 de ago. de 2015

Cara nova




Olá a todos, como vocês podem perceber, estamos de cara nova \o/. A mudança veio devido a vários fatores e um deles é o retorno ao blog que como vocês sabem andava meio paradinho.
Quem já nos acompanha vai notar que algumas postagens "sumiram", foi uma limpa necessária para renovação mesmo, alguns posts fugiam do assunto do blog e alguns estavam desatualizados então vamos voltar com alguns deles, porém com as mudanças que ocorreram durante os anos.
Junto com isso veio o retorno do grupo no facebook só para mulheres https://www.facebook.com/groups/entreargeliaebrasilmulheres e também muito em breve com a lojinha do blog que vai disponibilizar alguns produtos vindos diretamente da Argélia, bom né?
E pra melhorar, precisamos da tua ajuda. Qual tema vocês gostariam que o blog abordasse?

Sejam bem vindos novamente :)

Casamento por procuração

Muitas meninas já postaram... vou por aqui só para consultas posteriores..


1-    Procurar um cartório de notas no Brasil, para saber como fazer uma PROCURAÇÃO PUBLICA PARA FINS DE CASAMENTO

Procuração

2-    O estrangeiro precisa procurar um notário (tabelião) no país dele, e levar a procuração, para que esse NOTÁRIO (TABELIÃO) faça o reconhecimento de firma. E precisa perguntar a ele onde é o consulado que ele é registrado para consularizar essa procuração.
E vai levar também para consularizar:

Certidão de Nascimento;
Declaração de estado cívil;
PASSAPORTE.

3- Após reconhecer a firma e consularizar, o estrangeiro envia a procuração original e os documentos consularizados para o BRASIL e a brasileira faz a tradução com um TRADUTOR JURAMENTADO (tradutor público).

4- Depois é necessário levar no CARTÓRIO DE REGISTRO DE NOTAS para que essa procuração se torne um DOCUMENTO, (vai ser validado).

5- Para registrar esses documentos no Rio de Janeiro, é necessário ir na:
Central de Registro de Documentos

Cederj

RUA DO CARMO 57, CENTRO RIO DE JANEIRO

6- Por fim, é necessário levar no cartório de registro civil toda essa documentação e a pessoa que vai ser a procuradora.

7- Depois da procuração em mãos levar em um cartório de registro civil e dar entrada nos papeis para o casamento com a procuração.

Um pouco sobre a Argélia

Aigle Azur

site de turismo na argélia... muito legal

aqui algumas coisas que estavam no site:


...Cultura
 - Artes : A Argélia abrange uma grande variedade de formas artísticas, portadoras da memória das civilizações que se foram sucedendo.
 - Literatura : os meddahs, cantores/poetas ancestrais, foram desde sempre transmitindo oralmente a história da Argélia, contribuindo assim para a preservação do seu património histórico. A literatura argelina exprime-se em árabe, tamazight e francês, contando com: pensadores arabófonos, designadamente Moufdi Zakaria, Moubarek El Mili e Mohamed Laid Al Khalifa; intelectuais de expressão francesa, como Kateb Yacine, Mouloud Feraoun e Mohamed Dib; mas também com uma literatura berbere em pleno desenvolvimento.
 - Mùsica : a música argelina beneficia de um vasto repertório de estilos e conjuga-se em vários géneros: música arabo-andaluza (Mahieddine Bachtarzi), considerada a música clássica argelina; músicachâabi (Hadj M'Hamed El Anka) ou rai (Cheikha Remiti), urbanas e populares; música cabila (Idir), inspirada em contos transmitidos oralmente; ou ainda gwana (Othmane Bali) e tuaregue, com origem nos escravos da África subsariana.
 - Cinema : nascido após a independência, o cinema argelino foi-se centrando em diversas tendências ao longo das épocas: até 1970, as principais temáticas incidiam no colonialismo; a partir da década de 70, idade de ouro do cinema argelino, os temas tratados centraram-se na instituição do socialismo; actualmente, após um período de letargia, o cinema argelino ganhou um novo fôlego. Dois grandes vultos: Mohamed Lakhdar Hamina e Ahmed Rachedi.
 - Pintura : além dos milhares de gravuras e pinturas que representam as encostas do Monte Tassili, a pintura argelina inspirou-se em fontes diversas e variadas: afirmação da sua identidade e valorização do património islâmico (Racim), expressionismo (Bachir Yelles), naïf (Baya) ou, ainda, a pintura abstracta (Guermaz Benanteur), … tantas formas artísticas características da pintura argelina.

...Gastronomia

A cozinha argelina está na fronteira entre inúmeras tendências culinárias – cozinha berbere, mediterrânica, judaica, otomana, francesa e espanhola –, distinguindo-se pelo uso frequente de especiarias e condimentos.

As entradas típicas incluem a chorba e a harira (sopas à base de carneiro e de legumes), bem como os bricks e boureks (folhados recheados), sem esquecer o famoso e célebre cuscuz.

...Clima

O norte da Argélia caracteriza-se por um clima mediterrânico, quente no Verão e frio no Inverno. No sul, o clima é desértico. As temperaturas são muito elevadas na parte central (até 50°C!), mas suportáveis nas regiões mais altas.

No Inverno, as diferenças de temperatura são enormes nas regiões do sul (Sara): 25°C durante o dia e 0°C à noite !
...Compras

- Moeda : A moeda local é o dinar argelino (100 DZD = 1 €), que não se exporta e só pode ser trocado in loco, nos aeroportos, nos bancos e em alguns hotéis.

Atenção! Os cartões de pagamento internacionais só funcionam nos grandes hotéis, não sendo possível levantar dinheiro nas caixas ATM.

- Artesanato : A Argélia dispõe de uma vasta gama deprodutosartesanais. Além dos tapetes e das jóias, encontrará na Argélia vários produtos artesanais tradicionais tais como: tapetes de pêlo de cabra e lã ora decorados modestamente ou sumptuosamente adornados, peças de vime, peças de barro modeladas de acordo com técnicas ancestrais, jóias de prata, cerâmicas e olaria (vasos decorativos), peças em couro, utensílios de cobre (pratos cinzelados), cestaria e vidro.


Documentos para união familiar - VistoBrasil.com.br




Fonte: Visto Brasil


Por meio de comprovação de vínculo familiar com cidadão brasileiro, o estrangeiro pode solicitar visto permanente, com prazo de validade indeterminado. Denomina-se chamado o estrangeiro, maior ou menor de idade que se encontra no Brasil ou no exterior, echamante o brasileiro maior com RG ou estrangeiro maior com RNE (permanente, temporário ou provisório).

Requisitos do Chamado:
• Uma cópia autenticada de um comprovante de parentesco com o chamante;
• Uma cópia autenticada de passaporte (com todas as folhas, mesmo as em branco)*;
• Cópia autenticada de atestado de antecedentes criminais emitido no país de origem, legalizado pela Embaixada ou por Consulado do Brasil naquele país e traduzido para o português (apenas para maiores de 18 anos);
• Duas fotos 3x4 com fundo branco.

* Se o chamado é paraguaio, argentino, uruguaio, boliviano, peruano ou chileno, pode-se apresentar uma cópia da folha de entrada e da cédula de identidade.

Requisitos do Chamante:
• Uma cópia autenticada da cédula de identidade. Se estrangeiro, o RNE Permanente ou Temporário. Se brasileiro, o RG;
• Uma cópia autenticada de um comprovante de capacidade financeira do chamante (hollerith ou declaração de imposto de renda);
• Uma cópia autenticada de um compromisso de manutenção firmado em tabelião no Brasil;
• Uma foto 3x4 com fundo branco;
• Cópia autenticada de comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou recibo de aluguel).

Observações:
A Polícia Federal realiza visitas periódicas ao solicitante para verificar a convivência com o chamante, além de averiguar a existência de possíveis irregularidades, como abrigar ou empregar estrangeiros indocumentados. Infratores estão sujeitos a pesadas multas, além de notificações para deixar o País.

Caso o solicitante troque de endereço antes da visita, o fato deve ser comunicado à Polícia Federal. Caso a mudança de endereço seja após a visita, deve comunicar o Ministério da Justiça através da Polícia Federal.

Documentos para casar por procuração no Brasil

Não se esqueça de confirmar no cartório da sua cidade






DOCUMENTOS:

CERTIDÃO DE NASCIMENTO:
• original carimbado pela embaixada brasileira e MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
• TRADUÇÃO CARIMBADO pelo tradutor oficial
PS:. DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO precisa ter: O NOME DE SEUS PAIS
CERTIFICADO DE SOLTEIRO(A):
• original carimbado pela embaixada brasileira e MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
• TRADUÇÃO CARIMBADO pelo tradutor oficial

PS:. QUE VOCÊ PRECISA SABER QUANTO TEMPO ESTE papel é válido.

PAPEL dizendo que você não tem problemas com a polícia (Certificado de bons antecedentes criminais)
• original carimbado pela embaixada brasileira e MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
• TRADUÇÃO CARIMBADO pelo tradutor oficial

Comprovante de residência (Comprovante de Residência)
• cópia carimbada pela Embaixada BRASILEIRA e ministério de relações exteriores
P.S.: PODE SER EM NOME DE SEUS PAIS
Procuração para se casar
• original carimbado pela embaixada brasileira e MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
• tradução (se o original não é EM PORTUGUÊS) CARIMBADO pelo tradutor oficial,

PS: A procuração deve ter: se vamos mudar os nomes, que tipo de separada de ativos que vai fazer, e as palavras poder ilimitado para resolver todas as coisas relacionadas sobre o seu processo de se casar.
Cópias das primeiras páginas de seu passaporte
• cópia carimbada pela Embaixada BRASILEIRA e ministério de relações exteriores
CÓPIA DO ID, de habilitação, ou qualquer outro documento OFICIAL que VOCÊ tenha
• cópia carimbada pela Embaixada BRASILEIRA e ministério de relações exteriores

Permanência definitiva com base em cônjuge brasileiro ou prole brasileira

O estrangeiro casado com brasileiro ou genitor de prole brasileira poderá solicitar permanência definitiva no Brasil ao amparo do artigo 75, inciso II, da Lê i nº 6.815/80 c/c a Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração.

Requisitos exigidos aos interessados:
possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira;
estar casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro; ou
possuir filho brasileiro sob sua guarda e dependência econômica.
O artigo 75, inciso II, alíneas “a" e “b”, da Lei 6.815/80 dispõe que será inexpulsável o estrangeiro casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro há mais de 5 (cinco) anos, bem assim aquele que possui prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica.

A permanência concedida ao estrangeiro que possui prole brasileira persistirá enquanto o filho estiver sob a dependência social, moral e econômica do interessado.

Se o casamento ou o nascimento da prole brasileira foi realizado no exterior, as respectivas Certidão deve ser transcrita no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do casal, nos termos do § 1º, do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73.

Documentos necessários à instrução do pedido com base em casamento com brasileiro:
Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado;
cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;
cópia autenticada da certidão de casamento;
cópia autenticada da cédula de identidade brasileira do cônjuge;
declaração de que não se encontram separados de fato ou de direito, assinada pelo casal, com firmas reconhecidas;
declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, e
comprovante do pagamento da taxa respectiva.

Documentos necessários à instrução do pedido com base em prole brasileira:
Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado;
cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;
cópia autenticada da carteira de identidade do outro genitor do filho brasileiro;
cópia autenticada da certidão de nascimento da prole;
Declaração de que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica, com firma reconhecida;
cópia autenticada da sentença transitada em julgado da ação de alimentos combinada com regulamentação de visitas, caso o estrangeiro não possua a guarda do menor;
Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior, e
comprovante do pagamento da taxa respectiva.
Observação: Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Atenção: Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzidos por tradutor público no Brasil, juramentado, ou devidamente inscrito na Junta Comercial.

Onde encontrar os formulários exigidos:

O formulário pode ser encontrado no endereço eletrônico do Ministério da Justiça www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Entrada e Permanência”/ “Permanência”, ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal.

Valor da taxa e local de pagamento

A taxa relativa aos pedidos de permanência deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a qual pode ser obtida no por meio do link https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1 no sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o valor a ser pago é de R$ 102,00 (cento e dois reais).

A GRU pode ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, observados os critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.

Canais de solicitação de serviço pelo usuário

Os pedidos de permanência devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os demais documentos devem ser apresentados perante uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e Receberão número de protocolo.

Atenção: No momento da entrega dos documentos referentes à solicitação de transformação de visto nas Unidades do Departamento de Polícia Federal, os interessados receberão um protocolo constando sua fotografia e o número do processo, o qual servirá de comprovante de regularidade da sua estada no País, até a decisão final do pedido.

Conforme a previsão do art. 102 da Lei nº 6.815/80, é obrigatório que todo estrangeiro que tenha pedido em trâmite comunique a uma das Unidades da Polícia Federal, qualquer alteração do endereço residencial, o que deve ser feito no 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à mudança de domicílio.

Canais disponíveis para acompanhamento do pedido
O acompanhamento dos pedidos de permanência pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail: estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet por meio do site:www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a Processos”.

Decisão do Pedido

A saída do estrangeiro do Território Nacional, por prazo não superior a noventa dias, não prejudicará o processamento ou o deferimento do pedido de permanência, porém, o protocolo do pedido não assegura o retorno ao Brasil sem a obtenção do visto consular, quando exigido.

- Deferimento:

Caso o pedido de permanência seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o interessado deverá comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para realizar o registro.

Findo esse prazo e não tiver realizado o citado procedimento, deverá solicitar a republicação, nos termos da Portaria nº 3/2009.

- Indeferimento e Reconsideração:
Caso o pedido de permanência não tenha sido aprovado, o interessado possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.
O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.
Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa no valor de R$ 183,06 (cento e oitenta e três reais e seis centavos), que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
A GRU pode ser emitida através do link www2.dpf.gov.br, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o código da receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.

Dúvidas sobre casamento de brasileiro com estrangeiro

Sou estrangeiro e gostaria de viver no país, podendo trabalhar, estudar e constituir família. O que devo fazer?

 Para ter a autorização de residência no Brasil a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomáticas brasileira no País de residência do interessado (http://www.itamaraty.gov.br).

Excepcionalmente, nos casos de reunião familiar, prole ou cônjuge brasileira (a), poderá ser requerido um pedido de permanência. Neste caso, a competência é da Divisão de Permanência de Estrangeiros, do Ministério da Justiça. Os pedidos podem ser entregues em uma Unidade da Polícia Federal ou diretamente ao Ministério da Justiça:

Maiores informações:
www.mj.gov.br/estrangeiro
ou pelos tels: (61) 2025-3232
                 2025-3006
Somente após obter o visto ou a autorização de permanência é que o estrangeiro(a) pode solicitar junto à Polícia Federal a emissão de cédula de identidade de estrangeiro/RNE.


 Sou estrangeiro(a)  e estou no país com visto de turista. Quero me casar com brasileiro(a) e poder regularizar minha situação para viver permanentemente no Brasil. O que devo fazer?
   
O estrangeiro pode casar-se com brasileiro (a), portando visto de turista. Após o casamento, deve dar entrada no Pedido de Permanência Definitiva com base em cônjuge brasileiro na Polícia Federal de seu estado. 
  A legislação sobre estrangeiros no Brasil pode ser encontrada no site:
 www.mj.gov.br/estrangeiros ou email estrangeiros@mj.gov.br ou pelos telefones: (61) 2025-3232
                 (61) 2025-3006



Estou separado (a) a de um(a)  estrangeiro(a) que obteve a permanência com base em casamento comigo. Ele continua tendo direito a permanecer no país como permanente mesmo depois de não estarmos mais juntos?

   A permanência com base em casamento é garantida a partir do fato que a gerou. Todavia, o processo pode ser revisto pelo Ministério da Justiça a qualquer momento, com a conseqüente perda da permanência, se houver algum tipo de comunicação ou denúncia àquele Ministério ou mesmo ex officio.
Entretanto, se o casal tiver filho nascido no Brasil, o interessado poderá solicitar a permanência com fundamento na prole, desde que o filho esteja sob dependência econômica do estrangeiro.
  A legislação sobre estrangeiros no Brasil pode ser encontrada no site:

Como obter a permanência no país para um(a) estrangeiro(a) que vive  maritalmente com um(a) brasileira(o) sem estar casado(a) civilmente?

O estrangeiro que convive em União estável com brasileiro(a), poderá requerer o visto permanente, conforme o caso de Permanência com Base em União Estável, na forma da Resolução Normativa nº 77, do Conselho Nacional de Imigração.
O texto completo da referida Resolução Normativa pode ser acessado no link:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/resolucoes-normativas.htm

fonte: site da PF - link estrangeiros FAQ