28 de jan. de 2016

E quando existem filhos de outro casamento?

Boa tarde pessoal, estou sumida mas estava correndo atrás de algumas informações pra fazer este post.
Dias desses me questionaram sobre como seria morar na Argélia com filhos de um casamento anterior e não soube responder, me informei certinho com o Consul do Brasil na Argélia, e nos serviços da Wilaya (setor de estrangeiros) e o setor responsável da polícia central (obrigada cunhado :), te devo mais essa).
Bom , vamos lá então. Pra brasileira que quer visitar a Argélia levando os filhos brasileiros é bem simples, é só fazer o passaporte da criança e fazer a solicitação de visto de turista. Para embarque é necessário autorização do pai ou outro responsável da criança.
Se a intenção é morar lá as coisas ficam um pouquinho mais complicadas. A criança pode entrar sem problemas na Argélia com o visto de turista e esse visto pode ser prorrogado por até 3x. Na verdade esse é o mesmo procedimento para a mulher que vai na Argélia com a intenção de morar.
Após isso que se diferencia, pois a esposa após as prorrogações irá realizar o pedido de residência provisório, que vai sendo prorrogado até completar cerca de 2 anos, quando sai a residência definitiva. No caso da criança, ela não tem direito ao pedido de residência de imediato.
Após as 3 prorrogações de visto, o menor precisa sair do país e então a mãe e o marido argelino entrarem com as providências legais. Ao contrário do que acontece em alguns países, a criança não adquire o direito de residência automaticamente quando a mãe fica apta a realizar o pedido, pois neste quesito a Argélia segue a linha dos outros países de maioria islâmica. O que complica também um pouco as coisas é a questão cultural, pois na Argélia (não todas, mas grande parte) as mulheres que querem refazer a vida após divórcio ou viuvez "abrem mão dos filhos", ou seja elas não os levam para a nova casa com o novo marido. Os filhos ficam sob responsabilidade dos pais da mulher, ou caso eles não possam, dos pais do pai da criança. E isso acaba não sendo uma lei, mas reflete muito nas decisões jurídicas tomadas sobre o assunto.
Voltando a criança brasileira, então ela não tem esse direito automático a residência, salvo se a mãe comprovar que é a única pessoa responsável pela criança, pra tanto é necessário fazer uma declaração legal aqui no Brasil informando que a criança não tem parentes (nesse caso, se a criança tiver o pai, os avós ou outro parente de primeiro grau já não é possível) e neste caso em questão de poucos dias se tem a liberação da documentação para o pedido de residência da criança.
Se a criança tem parentes no Brasil, a justiça de lá interpreta que este parentes podem ficar responsáveis pela criança, que ficaria apta a ir para a Argélia até 2x por ano, a cada vez podendo ficar 3 meses.
Quando a mãe consegue a residência definitiva (após cerca de 2 anos) as coisas melhoram e é possível fazer o pedido de reagrupamento familiar, para isso é necessário entrar com pedido judicial também.
Outra alternativa para não esperar esse tempo todo é o argelino adotar a criança, dando a ela assim o direito de permanência, pra isso é necessário também usar as vias legais e apresentar um documento que comprove que o pai da criança ou os parentes de primeiro grau responsáveis (avós, tios, irmãos, etc) estão de acordo. Demora um pouquinho também mas a chance de dar certo é grande.
Enfim, infelizmente a jurisdição lá não colabora muito e pra eles fica subentendido que se uma argelina "abre mão" dos filhos pra casar novamente, porque uma estrangeira não pode fazer o mesmo?
O bom é que existem meios de reverter isso, o problema é só o tempo que isso demora. Então assim, você que tem filhos e pretende se casar e morar lá, se prepare pra enfrentar uma luta chata e demoradinha. E talvez nessa você tenha que ficar longe do teu filho algum tempo até regularizar as coisas, mas é algo que não é definitivo. Pra tudo se dá um jeito, só precisa ter paciência.
Se alguém tiver dúvida pode comentar ou me mandar e-mail que explico mais detalhado tudo, os procedimentos e o passo a passo (a vantagem de ter gente da família dentro desses orgãos é isso rs, porque lá cada um informa uma coisa diferente).

6 de jan. de 2016

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