Sou estrangeiro e gostaria de viver no país, podendo trabalhar, estudar e constituir família. O que devo fazer?
Para ter a autorização de residência no Brasil a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomáticas brasileira no País de residência do interessado (http://www.itamaraty.gov.br).
Excepcionalmente, nos casos de reunião familiar, prole ou cônjuge brasileira (a), poderá ser requerido um pedido de permanência. Neste caso, a competência é da Divisão de Permanência de Estrangeiros, do Ministério da Justiça. Os pedidos podem ser entregues em uma Unidade da Polícia Federal ou diretamente ao Ministério da Justiça:
Maiores informações:
www.mj.gov.br/estrangeiro
ou pelos tels: (61) 2025-3232
2025-3006
Somente após obter o visto ou a autorização de permanência é que o estrangeiro(a) pode solicitar junto à Polícia Federal a emissão de cédula de identidade de estrangeiro/RNE.
Sou estrangeiro(a) e estou no país com visto de turista. Quero me casar com brasileiro(a) e poder regularizar minha situação para viver permanentemente no Brasil. O que devo fazer?
O estrangeiro pode casar-se com brasileiro (a), portando visto de turista. Após o casamento, deve dar entrada no Pedido de Permanência Definitiva com base em cônjuge brasileiro na Polícia Federal de seu estado.
A legislação sobre estrangeiros no Brasil pode ser encontrada no site:
www.mj.gov.br/estrangeiros ou email estrangeiros@mj.gov.br ou pelos telefones: (61) 2025-3232
(61) 2025-3006
Estou separado (a) a de um(a) estrangeiro(a) que obteve a permanência com base em casamento comigo. Ele continua tendo direito a permanecer no país como permanente mesmo depois de não estarmos mais juntos?
A permanência com base em casamento é garantida a partir do fato que a gerou. Todavia, o processo pode ser revisto pelo Ministério da Justiça a qualquer momento, com a conseqüente perda da permanência, se houver algum tipo de comunicação ou denúncia àquele Ministério ou mesmo ex officio.
Entretanto, se o casal tiver filho nascido no Brasil, o interessado poderá solicitar a permanência com fundamento na prole, desde que o filho esteja sob dependência econômica do estrangeiro.
A legislação sobre estrangeiros no Brasil pode ser encontrada no site:
Como obter a permanência no país para um(a) estrangeiro(a) que vive maritalmente com um(a) brasileira(o) sem estar casado(a) civilmente?
O estrangeiro que convive em União estável com brasileiro(a), poderá requerer o visto permanente, conforme o caso de Permanência com Base em União Estável, na forma da Resolução Normativa nº 77, do Conselho Nacional de Imigração.
O texto completo da referida Resolução Normativa pode ser acessado no link:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/resolucoes-normativas.htm
fonte: site da PF - link estrangeiros FAQ
Para ter a autorização de residência no Brasil a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomáticas brasileira no País de residência do interessado (http://www.itamaraty.gov.br).
Excepcionalmente, nos casos de reunião familiar, prole ou cônjuge brasileira (a), poderá ser requerido um pedido de permanência. Neste caso, a competência é da Divisão de Permanência de Estrangeiros, do Ministério da Justiça. Os pedidos podem ser entregues em uma Unidade da Polícia Federal ou diretamente ao Ministério da Justiça:
Maiores informações:
www.mj.gov.br/estrangeiro
ou pelos tels: (61) 2025-3232
2025-3006
Somente após obter o visto ou a autorização de permanência é que o estrangeiro(a) pode solicitar junto à Polícia Federal a emissão de cédula de identidade de estrangeiro/RNE.
Sou estrangeiro(a) e estou no país com visto de turista. Quero me casar com brasileiro(a) e poder regularizar minha situação para viver permanentemente no Brasil. O que devo fazer?
O estrangeiro pode casar-se com brasileiro (a), portando visto de turista. Após o casamento, deve dar entrada no Pedido de Permanência Definitiva com base em cônjuge brasileiro na Polícia Federal de seu estado.
A legislação sobre estrangeiros no Brasil pode ser encontrada no site:
www.mj.gov.br/estrangeiros ou email estrangeiros@mj.gov.br ou pelos telefones: (61) 2025-3232
(61) 2025-3006
Estou separado (a) a de um(a) estrangeiro(a) que obteve a permanência com base em casamento comigo. Ele continua tendo direito a permanecer no país como permanente mesmo depois de não estarmos mais juntos?
A permanência com base em casamento é garantida a partir do fato que a gerou. Todavia, o processo pode ser revisto pelo Ministério da Justiça a qualquer momento, com a conseqüente perda da permanência, se houver algum tipo de comunicação ou denúncia àquele Ministério ou mesmo ex officio.
Entretanto, se o casal tiver filho nascido no Brasil, o interessado poderá solicitar a permanência com fundamento na prole, desde que o filho esteja sob dependência econômica do estrangeiro.
A legislação sobre estrangeiros no Brasil pode ser encontrada no site:
Como obter a permanência no país para um(a) estrangeiro(a) que vive maritalmente com um(a) brasileira(o) sem estar casado(a) civilmente?
O estrangeiro que convive em União estável com brasileiro(a), poderá requerer o visto permanente, conforme o caso de Permanência com Base em União Estável, na forma da Resolução Normativa nº 77, do Conselho Nacional de Imigração.
O texto completo da referida Resolução Normativa pode ser acessado no link:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/resolucoes-normativas.htm
fonte: site da PF - link estrangeiros FAQ
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