12 de ago. de 2015

Trabalho no Brasil

CTPS ESTRANGEIRO
A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para estrangeiros com estada legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As Gerências só expedirão CTPS quando expressamente autorizadas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado, conforme art. 9º, parágrafo 1º da Portaria n.º 1, de 28 de janeiro de 1997, da SPPE.  
A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações abaixo transcritas, mediante apresentação de 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, desde que identifique perfeitamente o solicitante; além do comprovante de residência e do CPF; e deverá obedecer às normas constantes da Lei nº. 6.815, de 1980; as Portarias/MTE nº 1 de 28/01/97, nº 4 de 20/10/98 e os Atos Normativos internos que dispõem sobre a matéria.
Na expedição da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTE fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Para obter a CTPS, o estrangeiro trabalhador deverá apresentar original e cópia (simples) dos documentos especificados na modalidade em que se enquadrar, a saber:  
PERMANENTE 
O Estrangeiro com a classificação de Permanente no país deverá apresentar a seguinte documentação:
Cédula de Identidade de Estrangeiro  
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
Protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal;
;Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE;
  Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil faltantes no SINCRE.  
PEDIDO DE PERMANÊNCIA COM BASE EM FILHOS OU CÔNJUGE BRASILEIROS 
O Estrangeiro com a classificação de Pedido de Permanência com Base em Filhos ou Cônjuge Brasileiros deverá apresentar a seguinte documentação: 
; Protocolo da Polícia Federal, informando o motivo do pedido de permanência com base em filho ou cônjuge brasileiro;
;Certidão da Polícia Federal, informando os dados de qualificação civil do solicitante, necessários ao preenchimento da CTPS para estrangeiro, bem como o motivo do pedido de permanência, para os casos de protocolos que não contemplarem tal informação;
;Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil faltantes na certidão fornecida pelo Departamento de Polícia Federal.  


Observação: Os casos de pedido de permanência por União Estável (Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Imigração) e Reunião Familiar (Resolução nº 36 do Conselho Nacional de Imigração) não produzem direitos ao estrangeiro no País para obtenção da CTPS. O estrangeiro só poderá solicitar a CTPS após ter sido concedido sua permanência pela Policia Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário