12 de ago. de 2015

Orientações gerais sobre o registro e emissão/renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro.





I-    Documentos/Requisitos necessários

A documentação exigida depende do tipo de amparo legal que o estrangeiro possua para estada no Brasil. Porém, em linhas gerais, os documentos necessários são:


1-    Documento de viagem válido (pode ser carteira de identidade para ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE, BOLÍVIA, PERU e COLÔMBIA), original e fotocópia das páginas utilizadas do passaporte as quais poderão ser autenticadas pelo Cartório ou funcionário do DPF;


2-    Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto  ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do Diário Oficial da União- D.O.U, onde foi publicado o deferimento da permanência (no caso de permanência deverá ser apresentado documento pessoal onde conste a filiação, como por exemplo,  inscrição Consular);


3-    Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco;


4-    Pagamento das taxas correspondentes (recolher a taxa correspondente em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários,) Código 140120  Taxa CARTEIRA DE ESTRANGEIRO DE PRIMEIRA VIA  R$124,23; Código 140082  Taxa REGISTRO DE ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO DE REGISTRO  R$64,58.


II-     Como REQUERER o registro e a emissão/renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro;

1-    Preencher o Formulário eletrônico disponível na opção “Requerer Registro / Renovação”. Em seguida, clicar no botão SALVAR e imprimir o formulário preenchido, atentando para as orientações sobre a configuração da impressora.

2-    Após o preenchimento e impressão do formulário eletrônico, verifique se existe agenda disponível na Unidade do DPF e selecione data e hora para o atendimento. Será necessário informar o código de solicitação impresso no cabeçalho do formulário. ATENÇÃO! Não perca o prazo de registro, caso não haja disponibilização de agendamento, o requerente deverá comparecer imediatamente a Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência.

3-    Comparecer na Unidade da Polícia Federal para qual realizou agendamento, ou em caso de não agendamento, dirigir-se à Unidade da Polícia Federal mais próxima de onde o requerente irá fixar residência, com todos os documentos exigidos.



III-    Informações importantes:

O processo para registro, emissão/renovação da cédula de Identidade de Estrangeiro só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima da residência do interessado.
O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à sua efetivação, conforme art. 102 da Lei 6815/80, sob pena de multa.
Ao dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, leve consigo todos os seus documentos pessoais e procure sempre apresentar um comprovante de endereço. O preenchimento equivocado do formulário, notadamente do CEP, pode atrasar o seu atendimento.
O prazo para registro é 30 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980);
O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal;
Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa.
Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou sejam deficientes físicos.
O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência.

No caso de dúvidas, fale conosco no seguinte endereço eletrônico: estrangeiros@dpf.gov.br

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